Um dos propósitos de avaliação mais solicitados ao departamento de Negócio Nacional da AURA REE é precisamente o fim contabilístico. Refere o n.º 2.1 da VPGA 1 (Valuation Practice Guidance Applications) do Red Book que quando são adoptadas as IFRSs a base de valor a considerar é o Justo Valor e é essencial que o avaliador/membro esteja familiarizado com os procedimentos previstos na IFRS 13. “Justo Valor” é uma base de valor definida pelas International Financial Reporting Standards (precisamente na IFRS 13) e reconhecida pelas International Valuation Standards.
De acordo com a referida norma contabilística, “Justo Valor” é o preço que seria recebido por vender um activo ou o preço pago por transferir um passivo numa transacção ordenada entre participantes do mercado à data da mensuração. O preço no mercado principal (ou mercado mais vantajoso) usado para mensurar o justo valor do activo ou passivo não deve ser ajustado de custos de transacção. Os custos de transacção devem ser contabilizados, de acordo com outras IFRS. Os custos de transacção não são uma característica de um activo ou passivo, mas sim custos específicos de cada transacção e serão diferentes, dependendo da forma como uma entidade participa numa transacção relativa ao activo ou passivo.
Uma mensuração pelo justo valor exige que uma entidade determine tudo o seguinte:
- o activo ou passivo específico sujeito a mensuração (de forma consistente com a sua unidade de conta);
- para um activo não financeiro, o pressuposto de valorização apropriado para a mensuração (de forma consistente com a sua maior e melhor utilização);
- o mercado principal (ou mercado mais vantajoso) para o activo ou passivo;
- a(s) técnica(s) de valorização apropriada(s) à mensuração, considerando a disponibilidade de elementos a partir da qual se desenvolvem dados que representem os pressupostos que os participantes do mercado considerariam ao apreçar o activo ou passivo e o nível da hierarquia do justo valor no qual esses dados são classificados.
Por conseguinte, a entidade deve ter em mente os conceitos como “unidade de conta”, “mercado activo”, “mercado principal” e “mercado vantajoso” e a premissa de mensuração do Justo Valor, “a maior e melhor utilização” (igualmente premissa de determinação do Valor de Mercado). Entende-se por unidade de conta o nível em que um activo ou um passivo é agregado ou desagregado numa IFRS para efeitos de reconhecimento. Mercado activo é aquele em que ocorrem transacções do activo ou passivo com frequência e volume suficientes para proporcionar informação sobre preços de forma contínua. O mercado principal é aquele que tem o volume e o nível de actividade mais elevados para o activo ou passivo, enquanto o mercado mais vantajoso é aquele que maximiza a quantia que seria recebida para vender o activo ou que minimiza a quantia que seria paga para transferir o passivo, depois de considerar os custos da transacção e os custos de transporte.
“A maior e melhor utilização” de um activo não financeiro pelos participantes do mercado é uma premissa de mensuração que maximiza o valor do activo ou grupo de activos e passivos (por exemplo, um negócio) no âmbito do qual o activo seria utilizado. A maior e melhor utilização de um activo não financeiro toma em consideração uma utilização do activo que seja fisicamente possível, legalmente admissível e financeiramente viável, isto é:
- uma utilização fisicamente possível considera as características físicas do activo que os participantes do mercado considerariam ao apreçar o activo (por exemplo, a localização ou a dimensão de um imóvel);
- uma utilização legalmente permitida considera quaisquer restrições legais à utilização do activo que os participantes do mercado considerariam ao apreçar o activo (por exemplo, regulamentos urbanísticos aplicáveis a um imóvel);
- uma utilização financeiramente viável considera se uma utilização do activo fisicamente possível e legalmente permitida gera rendimentos ou fluxos de caixa adequados (tendo em conta os custos de conversão do activo para essa utilização) para obter um retorno do investimento que os participantes do mercado exigiriam de um investimento nesse activo e para essa utilização.
Uma entidade deve utilizar técnicas de valorização que sejam apropriadas nas circunstâncias e para as quais estejam disponíveis elementos suficientes para mensurar o justo valor, maximizando a utilização de dados relevantes observáveis e minimizando a utilização de dados não observáveis. Os dados observáveis são desenvolvidos utilizando informação de mercado, por exemplo informação publicamente disponível relativa a acontecimentos ou transacções reais, e que reflectem os pressupostos que os participantes do mercado utilizariam na determinação do preço do activo ou passivo. Desta forma, a entidade/o avaliador deve ter em conta a hierarquia do Justo Valor para aumentar a consistência e a comparabilidade nas mensurações pelo justo valor e divulgações relacionadas. A hierarquia do justo valor atribui prioridade máxima aos preços cotados (não ajustados) em mercados activos para activos ou passivos idênticos (Dados de nível 1) e prioridade mínima aos dados não observáveis (Dados de nível 3). A referida hierarquia é composta por:
- Dados de Nível 1 – são preços cotados (não ajustados) em mercados activos para activos ou passivos a que a entidade tem acesso à data da mensuração. Um preço cotado num mercado activo proporciona a prova mais fiável do justo valor e deve ser utilizado sem ajustamento para mensurar o justo valor sempre que disponível;
- Dados de Nível 2 – são os preços cotados ajustados (não são incluídos no nível 1) para o activo ou passivo seja directa ou indirectamente. Os ajustamentos aos dados de nível 2 variarão em função de factores específicos do activo ou passivo, os quais incluem:
- o estado ou localização do activo;
- o grau em que os dados são relativos a itens comparáveis ao activo ou passivo (incluindo os factores descritos no parágrafo 39); e
- o volume ou nível de actividade nos mercados em que os dados são observados.
- Dados de Nível 3 – são dados não observáveis para o activo ou passivo. Os dados não observáveis devem ser utilizados para mensurar o justo valor na medida em que não estejam disponíveis dados observáveis relevantes, permitindo assim contemplar situações em que existe pouca ou nenhuma actividade de mercado para o activo ou passivo à data da mensuração. Porém, o objectivo da mensuração pelo justo valor é o mesmo, ou seja, um preço de saída à data da mensuração na perspectiva de um participante do mercado que detém o activo ou deve o passivo. Assim, os dados não observáveis devem reflectir os pressupostos que os participantes do mercado considerariam ao apreçar o activo ou passivo, incluindo pressupostos sobre o risco.
Em conformidade com o n.º 7.3 da VPS 4 (Valuation Technical and Performance Standards) do Red Book, as referências na IFRS 13 aos participantes do mercado e uma venda deixam claro que, para a maioria das finalidades, o conceito de Justo Valor é consistente com o conceito de Valor de Mercado e, portanto, normalmente não haveria diferença entre as referidas bases em termos do valor de avaliação reportado.