O diploma ainda aguarda promulgação, mas os centros comerciais pretendem batalhar pela inconstitucionalidade da medida até às últimas consequências. Os lojistas dos centros poderão invocar a lei da retroatividade para pedir a devolução de rendas já pagas.
Em causa está a aplicação da lei que determina o dia 13 de março como a data de entrada em vigor do regime que isenta as lojas do pagamento da componente fixa da renda.
Os lojistas podem vir a invocar o regime mais favorável que a lei lhes concede, mesmo que tenham chegado a um acordo com os centros para a redução do valor das rendas durante esses meses. Desta forma, os lojistas de centros comerciais que pagaram rendas entre março e julho de 2020 podem vir a ser ressarcidos desses valores.
Segundo António Sampaio de Mattos, presidente da Associação Portuguesa de Centros Comerciais (APCC), a lei “poderá ter interesse para os lojistas que não quiseram fazer acordos” que, pelas contas da APCC, serão menos de mil, num universo de 8.600 lojas.