Num comunicado publicado na passada sexta-feira, o Conselho do Comércio, Serviços e Consumo da CIP – Confederação Empresarial de Portugal, apresentou um conjunto de medidas que considera fundamentais para a sobrevivência dos estabelecimentos e lojas dos espaços comercias, que abrangem um conjunto alargado de atividades económicas, incluindo a criação de moratórias contributivas e fiscais.
Após um ano vivido num contexto de crise pandémica, verificou-se que foram muitos os impactos, de extrema gravidade, na atividade económica do país. Pode ler-se no documento publicado que “As empresas que se encontravam numa situação de asfixia face a uma lenta retoma da economia viram a sua situação agudizar-se dramaticamente com a terceira vaga da pandemia e as sucessivas declarações do Estado de Emergência e o consequente confinamento social. Neste quadro, muitas empresas dos setores do comércio e da restauração encontram-se no limiar da insolvência.” O comunicado acrescenta ainda que “As medidas adotadas pelo Estado — através de diplomas aprovados pela Assembleia da República — no que diz respeito ao arrendamento não habitacional e aos contratos de utilização de espaço em centro comercial, se revelaram em 2020 totalmente desequilibradas, provocando profundas distorções no mercado para além de duvidosa constitucionalidade.”
Perante esta realidade, o Conselho do Comércio, Serviços e Consumo da CIP, propõe um conjunto de medidas para a sobrevivência dos estabelecimentos e lojas dos espaços comercias, que abrangem um conjunto alargado de atividades económicas, desde o vestuário, à cosmética, alimentação, restauração e similares.
O Conselho do Comércio e Serviços e Consumo propõe a revisão dos critérios de acesso à medida Apoiar Rendas, pelo que devem ser consideradas as quebras de faturação igual ou superior a 15%, em vez dos atuais 25%, assim como o alargamento dos contratos elegíveis, passando a abranger os contratos de utilização de espaço em centros comerciais. Esta medida tem também em vista a atribuição de uma taxa de financiamento de 100% ao valor dos contratos de utilização dos espaços em centros comerciais.
A segunda medida enunciada refere-se aos apoios à manutenção do emprego, o Apoio à Retoma Progressiva e Apoio Simplificado para Microempresas, que devem passar a abranger situações de quebra de faturação igual ou superior a 15%, em vez dos atuais 25%.
De acordo com o comunicado, outra medida defende que enquanto vigorar o Estado de Emergência, deve ser permitido o funcionamento em take-away nos centros comerciais, e fim das restrições à permanência e consumo de bens alimentares à porta ou na via pública ou nas imediações dos estabelecimentos e lojas do ramo alimentar e similares, sem prejuízo do cumprimento das regras de distanciamento físico.
Tendo em vista a sustentabilidade dos negócios e a manutenção dos postos de trabalho, dever-se-á implementar a prorrogação, do período de carência das linhas de crédito de apoio à economia COVID-19, tal como das moratórias sobre os créditos bancários, no mínimo até 30 de junho de 2022.
Perante a ausência de faturação, decorrente do confinamento e do encerramento dos estabelecimentos e das lojas, o comunicado refere que deverá ser criada uma moratória fiscal para os principais impostos (IRC, IRS e IVA), até ao final de 2021, possibilitando o pagamento em prestações, sem juros, a ser iniciado em 2023, com período de pagamento alargado.
A última medida apresentada é a proposta de que em 2021 seja constituída uma moratória contributiva relativa às contribuições a cargo da empresa, a iniciar o pagamento em 2023, sem juros, e com um período de pagamento alargado. Enquanto vigorar o Estado de Emergência, a Confederação Empresarial de Portugal propõe também a isenção da Taxa Social Única a cargo da entidade empregadora, independentemente da sua dimensão.